No site do Alto Comissariado da Saúde, existe um microsite para debater o novo Plano Nacional de Saúde 2011-2016.
Um dos pontos em debate é a Avaliação de Tecnologia.
Gostaria de partilhar o comentário feito pela Entidade Reguladora da Saúde:
“A avaliação das tecnologias da Saúde, enquanto actividade de avaliação sistemática
das propriedades, efeitos e impactos das tecnologias na prestação de cuidados de
saúde, é um instrumento fundamental de auxílio à tomada de decisões a diversos
níveis, desde a formulação da política de Saúde até às decisões clínicas individuais,
passando pela gestão das unidades de saúde.
Num sistema de saúde como o Português, com a sua matriz assente no Serviço
Nacional de Saúde (SNS), as decisões sobre a adopção (ou não) das tecnologias da
Saúde emergentes por parte do SNS revestem-se de elevada importância uma vez
que podem proporcionar ou vedar, em grande medida, o acesso pelos utentes a essas
tecnologias.
Existe hoje um consenso amplamente generalizado sobre a necessidade de, face à
dinâmica de introdução de tecnologias na Saúde, se proceder cada vez mais a uma
criteriosa avaliação dos custos e dos benefícios decorrentes da adopção dessas
tecnologias. Esta avaliação deve cobrir os aspectos de natureza clínica das
tecnologias, ao nível dos riscos e benefícios qualitativos para a saúde dos pacientes e
da garantia da sua segurança, mas também a dimensão económica das tecnologias,
designadamente no que concerne à sua mais-valia em termos de valor terapêutico e
valor económico e aos seus custos.
Com efeito, o dilema que as autoridades responsáveis pela formulação da política de
Saúde, e a sociedade em geral, enfrentam relativamente à evolução tecnológica na
Saúde reside na necessidade de reconhecer e encontrar o correcto equilíbrio entre os
importantes ganhos para o tratamento e diagnóstico de patologias resultantes da
introdução de novas tecnologias, por um lado, e o consequente aumento de custos
que pode ser insustentável para os sistemas de saúde, por outro lado.
A este nível, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) acompanha a recomendação de
2007 da Comissão para a Sustentabilidade do Financiamento do Serviço Nacional de
Saúde, no sentido da “utilização abrangente de mecanismos de avaliação clínica e
económica para definição dos limites da cobertura de intervenções asseguradas pelo
SNS”, devendo esta avaliação garantir que a adopção de novas tecnologias de
diagnóstico e terapêutica, para financiamento pelo SNS, ocorra “apenas quando a
vantagem terapêutica gerar valor social (em termos de ganhos de saúde) que
compensem os recursos empregues”.
Actualmente em Portugal, o Infarmed I.P. procede, no âmbito das suas competências
legalmente definidas, à avaliação clínica (avaliação técnico-científica) e económica
(avaliação económica e comparticipação) dos medicamentos de uso humano. Todavia,
não se encontra no âmbito daquela entidade a avaliação clínica e económica dos
impactos da adopção e comparticipação de outras tecnologias da Saúde, como sendo
os dispositivos médicos, existindo aqui, portanto, uma importante lacuna no sistema de
regulação do sector da saúde em Portugal que interessa suprir.
Ora, atentos não só os objectivos pretendidos com a avaliação de natureza clínica e
económica, mas também as características particulares do sistema de saúde
Português, uma tal avaliação das tecnologias da Saúde, e designadamente dos
dispositivos médicos, deve assentar em três premissas fundamentais:
i. a qualidade técnica do trabalho de avaliação desenvolvido,
ii. a independência do organismo avaliador relativamente a qualquer influência ou
interesse não estritamente decorrente dos critérios técnicos da avaliação, e
iii. o carácter estrutural e institucionalmente estável do organismo avaliador.
Neste contexto, a ERS entende ser a única instituição actualmente presente no sector
da Saúde em Portugal que plenamente preenche estes requisitos.
Com efeito, a ERS dispõe hoje das competências técnicas necessárias para o
desempenho da tarefa de avaliação das tecnologias da Saúde com garantia de
qualidade técnica, algo que reconhecidamente vem demonstrando nas actividades
levadas a cabo nos últimos anos. Não obstante, dada a sua natureza de instituição
dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, a ERS usufrui
também da capacidade e autonomia para se dotar dos recursos humanos e físicos
adicionais que se mostrem necessários para desempenhar tal tarefa.
Por outro lado, a ERS goza de um estatuto legal e fáctico de independência face a
todos os actores do sector da Saúde, desempenhado uma actividade de regulação e
supervisão claramente separada não só da actividade de prestação mas também da
formulação de políticas de Saúde, estando geneticamente adstrita à defesa exclusiva
dos interesses dos utentes dos serviços de saúde e do bom funcionamento do sistema
de saúde. Esse estatuto é garantia de poder desempenhar uma actividade de
avaliação das tecnologias da Saúde com a necessária independência e autonomia
técnica.
Em terceiro lugar, a ERS é um organismo jovem mas já com bases estáveis, dotado
de autonomia administrativa e financeira, o que lhe confere um elevado grau de
independência face aos ciclos políticos ou outras perturbações conjunturais de
natureza política e económica, distinguindo-se assim de outras formas alternativas de
implementação de um mecanismo de avaliação das tecnologias da Saúde,
designadamente gabinetes ministeriais ou comissões de nomeação política.”
Gostaria que comentassem o texto….
Seleccionei uma frase que poderiamos debater….
“a ERS dispõe hoje das competências técnicas necessárias para o
desempenho da tarefa de avaliação das tecnologias da Saúde com garantia de
qualidade técnica”
A deputada do Parlamento Europeu, Marisa Matias, viu aprovado um relatório de tomada de posição sobre o novo programa de investigação e inovação da UE. É uma honra para Portugal, e é também uma crítica importante ao plano da Comissão Europeia.
Este tema é bastante importante e a entrevista que vos deixo aqui em http://youtu.be/gv2H9Z_5fSk permite conhecer melhor o que está verdadeiramente em causa.
Não colocando em causa as competências técnicas da ERS, penso que essas competências e qualidade técnica só serão possíveis quando integram agentes e disciplinas para cada caso de avaliação tecnológica.
Será de considerar que com o início do primeiro Curso Doutoral em Avaliação de Tecnologia (AT) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa em 2010, a partir de 2014 surgirão novos especialistas acreditados para Avaliação de Tecnologia. Alguns dedicados essencialmente à área da Saúde, podendo estes ser consultores de qualquer entidade avaliadora.
No site do Alto Comissariado da Saúde, existe um microsite para debater o novo Plano Nacional de Saúde 2011-2016.
Um dos pontos em debate é a Avaliação de Tecnologia.
Gostaria de partilhar o comentário feito pela Entidade Reguladora da Saúde:
“A avaliação das tecnologias da Saúde, enquanto actividade de avaliação sistemática
das propriedades, efeitos e impactos das tecnologias na prestação de cuidados de
saúde, é um instrumento fundamental de auxílio à tomada de decisões a diversos
níveis, desde a formulação da política de Saúde até às decisões clínicas individuais,
passando pela gestão das unidades de saúde.
Num sistema de saúde como o Português, com a sua matriz assente no Serviço
Nacional de Saúde (SNS), as decisões sobre a adopção (ou não) das tecnologias da
Saúde emergentes por parte do SNS revestem-se de elevada importância uma vez
que podem proporcionar ou vedar, em grande medida, o acesso pelos utentes a essas
tecnologias.
Existe hoje um consenso amplamente generalizado sobre a necessidade de, face à
dinâmica de introdução de tecnologias na Saúde, se proceder cada vez mais a uma
criteriosa avaliação dos custos e dos benefícios decorrentes da adopção dessas
tecnologias. Esta avaliação deve cobrir os aspectos de natureza clínica das
tecnologias, ao nível dos riscos e benefícios qualitativos para a saúde dos pacientes e
da garantia da sua segurança, mas também a dimensão económica das tecnologias,
designadamente no que concerne à sua mais-valia em termos de valor terapêutico e
valor económico e aos seus custos.
Com efeito, o dilema que as autoridades responsáveis pela formulação da política de
Saúde, e a sociedade em geral, enfrentam relativamente à evolução tecnológica na
Saúde reside na necessidade de reconhecer e encontrar o correcto equilíbrio entre os
importantes ganhos para o tratamento e diagnóstico de patologias resultantes da
introdução de novas tecnologias, por um lado, e o consequente aumento de custos
que pode ser insustentável para os sistemas de saúde, por outro lado.
A este nível, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) acompanha a recomendação de
2007 da Comissão para a Sustentabilidade do Financiamento do Serviço Nacional de
Saúde, no sentido da “utilização abrangente de mecanismos de avaliação clínica e
económica para definição dos limites da cobertura de intervenções asseguradas pelo
SNS”, devendo esta avaliação garantir que a adopção de novas tecnologias de
diagnóstico e terapêutica, para financiamento pelo SNS, ocorra “apenas quando a
vantagem terapêutica gerar valor social (em termos de ganhos de saúde) que
compensem os recursos empregues”.
Actualmente em Portugal, o Infarmed I.P. procede, no âmbito das suas competências
legalmente definidas, à avaliação clínica (avaliação técnico-científica) e económica
(avaliação económica e comparticipação) dos medicamentos de uso humano. Todavia,
não se encontra no âmbito daquela entidade a avaliação clínica e económica dos
impactos da adopção e comparticipação de outras tecnologias da Saúde, como sendo
os dispositivos médicos, existindo aqui, portanto, uma importante lacuna no sistema de
regulação do sector da saúde em Portugal que interessa suprir.
Ora, atentos não só os objectivos pretendidos com a avaliação de natureza clínica e
económica, mas também as características particulares do sistema de saúde
Português, uma tal avaliação das tecnologias da Saúde, e designadamente dos
dispositivos médicos, deve assentar em três premissas fundamentais:
i. a qualidade técnica do trabalho de avaliação desenvolvido,
ii. a independência do organismo avaliador relativamente a qualquer influência ou
interesse não estritamente decorrente dos critérios técnicos da avaliação, e
iii. o carácter estrutural e institucionalmente estável do organismo avaliador.
Neste contexto, a ERS entende ser a única instituição actualmente presente no sector
da Saúde em Portugal que plenamente preenche estes requisitos.
Com efeito, a ERS dispõe hoje das competências técnicas necessárias para o
desempenho da tarefa de avaliação das tecnologias da Saúde com garantia de
qualidade técnica, algo que reconhecidamente vem demonstrando nas actividades
levadas a cabo nos últimos anos. Não obstante, dada a sua natureza de instituição
dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, a ERS usufrui
também da capacidade e autonomia para se dotar dos recursos humanos e físicos
adicionais que se mostrem necessários para desempenhar tal tarefa.
Por outro lado, a ERS goza de um estatuto legal e fáctico de independência face a
todos os actores do sector da Saúde, desempenhado uma actividade de regulação e
supervisão claramente separada não só da actividade de prestação mas também da
formulação de políticas de Saúde, estando geneticamente adstrita à defesa exclusiva
dos interesses dos utentes dos serviços de saúde e do bom funcionamento do sistema
de saúde. Esse estatuto é garantia de poder desempenhar uma actividade de
avaliação das tecnologias da Saúde com a necessária independência e autonomia
técnica.
Em terceiro lugar, a ERS é um organismo jovem mas já com bases estáveis, dotado
de autonomia administrativa e financeira, o que lhe confere um elevado grau de
independência face aos ciclos políticos ou outras perturbações conjunturais de
natureza política e económica, distinguindo-se assim de outras formas alternativas de
implementação de um mecanismo de avaliação das tecnologias da Saúde,
designadamente gabinetes ministeriais ou comissões de nomeação política.”
em: http://www.acs.min-saude.pt/pns2011-2016/2010/11/25/ae-pm/
Gostaria que comentassem o texto….
Seleccionei uma frase que poderiamos debater….
“a ERS dispõe hoje das competências técnicas necessárias para o
desempenho da tarefa de avaliação das tecnologias da Saúde com garantia de
qualidade técnica”
mjmaia
A deputada do Parlamento Europeu, Marisa Matias, viu aprovado um relatório de tomada de posição sobre o novo programa de investigação e inovação da UE. É uma honra para Portugal, e é também uma crítica importante ao plano da Comissão Europeia.
Este tema é bastante importante e a entrevista que vos deixo aqui em http://youtu.be/gv2H9Z_5fSk permite conhecer melhor o que está verdadeiramente em causa.
Não colocando em causa as competências técnicas da ERS, penso que essas competências e qualidade técnica só serão possíveis quando integram agentes e disciplinas para cada caso de avaliação tecnológica.
Será de considerar que com o início do primeiro Curso Doutoral em Avaliação de Tecnologia (AT) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa em 2010, a partir de 2014 surgirão novos especialistas acreditados para Avaliação de Tecnologia. Alguns dedicados essencialmente à área da Saúde, podendo estes ser consultores de qualquer entidade avaliadora.
Isabel Marques Rosa